Lei Municipal entra em vigor e proíbe animais soltos em vias públicas

Medida visa garantir a segurança pública e evitar acidentes

A Prefeitura de São Joaquim da Barra informa que pelo menos cinco animais de grande porte já foram recolhidos, desde o dia 14 de abril, início das apreensões. Destes, três já foram retirados pelos proprietários.
 
A medida está prevista na Lei Municipal n.º 1455, de 16 de novembro de 2023, que proíbe a permanência de qualquer animal de grande porte solto em vias, logradouros públicos ou locais de livre acesso — tanto na zona urbana quanto na zona rural — sem a presença de seu proprietário ou responsável.
 
Estão incluídos na lei equinos, bovinos, asininos, muares e outros animais de porte ou peso equivalente. Os animais recolhidos são devidamente registrados e só podem ser retirados por seus proprietários mediante o pagamento das multas e despesas previstas na legislação.
 
O prazo para retirada do animal é de até 15 dias após o recolhimento. Para facilitar a identificação, a Prefeitura disponibiliza em seu site oficial, o registro fotográfico dos animais recolhidos, informando a data do recolhimento e o prazo final para a retirada.
 
Denúncias podem ser feitas pelo telefone (16) 3810-0059.

Compartilhar


Mais Notícias

Nosso site faz o uso de cookies para melhorar sua experiência de navegação. Leia sobre como utilizamos cookies e como você pode controlá-los clicando em "Preferências de Privacidade" à direita.

Preferências de Privacidade

Quando você visita qualquer site, ele pode armazenar e recuperar informações através do seu navegador, geralmente na forma de cookies. Como nós respeitamos sua privacidade, você pode escolher não permitir coletar dados de alguns tipos de serviços. Entretanto, ao não permitir esses serviços sua experiência pode ser impactada.


Carregando... Por Favor, aguarde...
ACESSIBILIDADE

Para navegação via teclado, utilize a combinação de teclas: Alt + [ de atalho]

Atalhos de navegação:

Tamanho da Fonte/Contraste
fechar
ACESSIBILIDADE