Lei Municipal entra em vigor e proíbe animais soltos em vias públicas
Medida visa garantir a segurança pública e evitar acidentes
A medida está prevista na Lei Municipal n.º 1455, de 16 de novembro de 2023, que proíbe a permanência de qualquer animal de grande porte solto em vias, logradouros públicos ou locais de livre acesso — tanto na zona urbana quanto na zona rural — sem a presença de seu proprietário ou responsável.
Estão incluídos na lei equinos, bovinos, asininos, muares e outros animais de porte ou peso equivalente. Os animais recolhidos são devidamente registrados e só podem ser retirados por seus proprietários mediante o pagamento das multas e despesas previstas na legislação.
O prazo para retirada do animal é de até 15 dias após o recolhimento. Para facilitar a identificação, a Prefeitura disponibiliza em seu site oficial, o registro fotográfico dos animais recolhidos, informando a data do recolhimento e o prazo final para a retirada.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone (16) 3810-0059.